
QUEM TEM DIREITO:
• Filhos, netos, bisnetos... de cidadão italiano, em todas as gerações mantendo a linha paterna;
• Filhos de mulher Italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
• Existem, porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes na época.
EXEMPLOS:
Bisavô Italiano > Avô > Pai
Numa linhagem masculina o bisneto ou bisneta sempre terá direito.
Bisavô Italiano > Avô > Mãe
A cidadania é transmitida pela Mãe caso o filho ou filha tenha nascido após 1 de janeiro de 1948.
Bisavô Italiano > Avó > Pai ou Mãe
A cidadania é transmitida da Avó ao Pai ou Mãe caso este (Pai ou Mãe) tenham nascido após 1 de janeiro de 1948 e
destes ao requerente.
Bisavó Italiana > Avô ou Avó > Pai ou Mãe
A cidadania é transmitida pela Bisavó ao Avô ou Avó caso este (Avô ou Avó) tenha nascido após 1 de janeiro de 1948,
e destes aos seus descendentes até o requerente.