
O primeiro documento e principal para poder ser preenchido o Requerimento para solicitação do Reconhecimento da Cidadania Italiana e a "Certidão de Nascimento" do antenato (Certificato di Nascita ou Stratto dell'Atto di Nascita) emitido pelo "Comune" da cidade da Itália onde o italiano nasceu ou o Atto di Battesimo dependendo o ano de nascimento do mesmo feito pelas igrejas contendo o reconhecimento da Curia, que deve ser apresentado em original sem tradução. (Deixe esta etapa com a D'Italia Cidadania, este e nosso trabalho, pesquisar e buscar o documento da Itália para você).
DOCUMENTOS POSTERIORES:
Certidão Negativa de Naturalização do italiano, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização que deverá ser solicitada pelo requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, através do link:
Caso o antenato italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Certidão de casamento do antenato, emitido pelo Comune italiano, ("estratto dell'atto di matrimonio") se o matrimônio tiver ocorrido na Itália e ta mesma forma a Certidão de Casamento emitida pelos cartórios se este ocorreu no Brasil.
Certidões de registro civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) de todas as pessoas que compõem o processo desde o antenato italiano até o interessado para comprovação de sua genealogia.
Nota: Caso seja necessária uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados, pela Representação Consular a qual o interessado solicitar o reconhecimento da cidadania.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO:
Os interessados em obter o Reconhecimento da Cidadania Italiana, podem fazer o pedido ao Consulado Italiano da sua região, apresentando a "Ficha de Requerimento" preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente italiano, enviando por correio via carta registrada ou sedex.
As pessoas serão convocadas sucessivamente pelo Consulado, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento.
A cidadania italiana também pode ser reconhecida diretamente na Itália ou em outro país que o interessado tenha residência legal, neste último através da embaixada italiana competente, seguindo as exigências dos mesmos.